"Ué mas pensão não é só 30% do que eu ganho?" Sabe de nada inocente!
- Lucas Bui
- 2 de jun. de 2016
- 3 min de leitura

Esse é mais um daqueles mitos, que as pessoas vão falando e vai passando de boca em boca quando se percebe todo mundo já pensa que é verdade.
Claro que vemos muitas decisões por ai que limitam dentro desse patamar, mas esqueçam essa balela de que o juiz só pode fixar até 30% do salário de uma pessoa.
A legislação é muito clara em elencar a responsabilidade dos genitores em cuidar não só da sobrevivência dos filhos, mas como de seu bem estar. Apesar do nome ser pensão “ alimentícia “o valor pago por um dos genitores têm que satisfazer mais do que a simples necessidade alimentar da criança, e sim suprir todo tipo de necessidade que se venha a ter.
Lazer, roupa, saúde, educação, são alguns requisitos básicos para o bem estar de uma criança, e nenhum deles é barato. Muita gente acha que pode simplesmente sair fazendo filhos por ai que pelo menos 70% do seu salário é garantido. Triste inocência, mas dai deve ter gente se perguntando “qual o limite então?" Bom, limite, percentual, legalmente não tem, o que existe para a ponderação é o binômio da necessidade e da capacidade, e o que isso significa?
Significa basicamente que o valor que virá a ser estabelecido de pensão, é uma média de bom senso entre o que o genitor pagante recebe e o quanto efetivamente a criança custa para ter uma vida normal e satisfatória.
Mas se você está lendo e pensando “ AHH VOU TIRAR TODO SALÁRIO DAQUELE SEM VERGONHA!” Calma, não é assim que a banda toca. A responsabilidade de arcar com as despesas da criança são de ambos os genitores ( ou de seus responsáveis ), o que significa que aquele que detém a guarda da criança também tem de arcar com os custos, de maneira bem simplificada, a pensão paga por uma das partes é um valor complementador, ou seja, não tem como objetivo sustentar sozinho a criança, nem tem como objetivo retirar de quem detém a guarda a responsabilidade de colocar a mão no bolso.
Alguns devem estar pensando “e se eu tiver mais de um filho para pagar pensão, ou e se tiver filhos com pessoas diferentes?”
A situação não muda, o que obviamente muda vai ser o valor da pensão.
Boa parte dos rendimentos, do genitor pagante, vai ser despendida para cobrir esses custos com as crianças, porém, sempre será mantido um mínimo aceitável para que o genitor sobreviva com dignidade, afinal caso ele não tenha como se manter, os filhos não terão vantagem alguma quanto a isso.
O ideal em qualquer caso de separação de um casal que envolva crianças é que ambos os genitores trabalhem em que dividam de maneira racional os gastos com a criança, afinal a responsabilidade legal é dos dois!
“Nossa, pelo menos é só até os 18 anos”....sabe de nada inocente!
A responsabilidade de ser provedor de suas proles é até quando for necessário, e razoável, porém não pense que você será um filho vagabundão de 30 anos sendo sustentado por uma pensão, não!
Quando o filho é maior de 18, é comum que a pensão se estenda até que o filho termine a faculdade por exemplo, ou quando demonstradamente ele não consiga se sustentar, mas assim que o filho possuir capacidades para trabalho, seja ele qual for, a responsabilidade de pagamento de pensão pode ser revista e até extinta.
Toda pensão pode ser revista, para que seja atualizada para maior ou para menores valores, mas sempre amparadas por documentos que comprovem a mudança das capacidades financeiras das pessoas envolvidas.
O ideal é que, sempre que possível, o casal tente a guarda compartilhada, e rateie os custos de igual pra igual, mas quanto a essa modalidade de guarda, eu falo em outro post.
Ter filho é caro né? Então tenha bom senso!
Abraço!
























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