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Pensão pra grávida? Sim existe!

  • 6 de jun. de 2016
  • 2 min de leitura

Estar grávida significa ganhar peso, cuidados e gastos. O que pra muitas é um momento de felicidade e alegria por trazer alguém ao mundo, para outras é um momento de tensão e uma luta pela sobrevivência, agora de duas pessoas.

Não é incomum que vejamos meninas, em sua maioria jovens, vindo a engravidar, e se ver em uma situação de extrema solidão, quando todos, inclusive o pai da criança, dão as costas para a situação, deixando a grávida sozinha responsável pela sua sobrevivência e de sua criança.

Grande parte das pessoas pensa que somente depois do filho ter nascido é que surge o direito de exigir a pensão do pai, ou em casos extremos dos avós. A realidade é que a mulheres grávidas desde o inicio da gestação necessitam de cuidados especiais, com alimentação, com o controle e a verificação constante de sua saúde, maiores cuidados psicológicos, e é claro, utilizar os 9 meses de gestação para ter onde receber a criança que vai nascer, fazendo mudanças na casa, comprando roupas e utensílios das mais variadas finalidades.

Muitas mães, algumas até por serem muito jovens, ainda não trabalham, ou por alguma questão especifica de saúde, ou até mesmo devido a atual crise financeira, não possuem condições de se sustentar financeiramente e bancar todos os altos gastos que antecedem o nascimento de uma criança.

Como o foco da legislação é sempre o bem estar da criança, ainda que ela não tenha nascido, pouco importa se a mãe e o pai não se dão bem, ou se não há uma relação afetiva entre as a famílias, ou até mesmo se o pai está preso ou desempregado, a criança tem o direito, e o pai o dever, de suprir suas necessidades, ainda que dentro da barriga da mãe.

“ E se o pai não tiver certeza que é o pai da criança?”

A princípio, não importa, o que ocorre é que nada impede que o juiz autorize o pagamento da pensão para um suposto pai, antes mesmo que ocorra a o teste paternidade, ou seja, para a legislação, a necessidade de suprir os cuidados especiais que uma criança exige, sobrepõem as dúvidas quanto a paternidade, ou ainda, a relação que os pais venham a ter em seu dia a dia.

Além de suprir as necessidades da grávida e da criança, um dos objetivos deste tipo de pensão, é impedir a fuga de pais que simplesmente abandonam suas parceiras grávidas, para fugir das responsabilidades morais e financeiras de conceber um filho.

Mas atenção, essa pensão não tem por objetivo suprir os gastos da mãe com coisas que não sejam ligadas ao bebê. Pasme mas eu já vi mãe apresentar nota fiscal de supermercado com produtos “essenciais” que variavam entre achocolatado e condicionador de cabelo. TEM QUE TER BOM SENSO!

Gasto com criança, é berço, roupa, fralda, medicamentos para a mãe, gastos com o parto e etc.

Cuidado! Saiba sempre os limites do seu direito e em hipótese alguma deixe o pai de seu filho fugir da responsabilidade que ele mesmo criou, mas nunca se esqueça que a mãe também criou essa responsabilidade, então cabe aos dois arcarem com toda carga financeira a ser despendida durante toda vida dos filhos.


 
 
 

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